Spray de defesa passa a ser permitido para mulheres no estado do Rio; lei define regras de venda e porte
Agora o spray de extratos vegetais pode ser usado livremente como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres no estado do Rio. A medida entra em vigor com a publicação da Lei 11.025/2025 no Diário Oficial desta quarta-feira. A justificativa apresentada pelos deputados autores do projeto defende o dispositivo como ferramenta prática e proporcional de autoproteção em um cenário de violência crescente.
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Os deputados afirmam que a proteção da vida, da família e da dignidade da mulher “deve ser prioridade do estado e da sociedade”. Eles apontam que, apesar de políticas públicas e leis específicas, muitas mulheres “seguem desamparadas diante da escalada da violência”, e que o poder público não consegue estar presente em todos os locais onde o risco se manifesta.
“É dever reconhecer o direito natural e legítimo da mulher de se defender contra qualquer agressão que ameace sua integridade física, moral ou sua própria vida”, afirmam os parlamentares.
Para os autores, o spray de extratos vegetais representa uma alternativa eficaz, acessível e não letal, capaz de dar à vítima alguns segundos essenciais para escapar ou buscar socorro. Diferentemente de outros instrumentos de defesa, destacam, trata-se de um meio proporcional, que não ameaça a vida do agressor, mas garante à mulher condições reais de preservar a sua.
Assinam o projeto a deputada Sarah Poncio (PL), autora da proposta, e os deputados Rodrigo Amorim (União), Tia Ju (REP), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP) e Marcelo Dino (União).
Regras de venda, porte e limitações
A nova lei estabelece critérios para aquisição e porte do spray de extratos vegetais:
Venda restrita a maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento com foto;
Não é necessária receita médica;
Limite de compra de até duas unidades por pessoa por mês;
Produto deve ser vendido exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos;
Maiores de 16 anos também poderão adquirir e portar o spray, desde que com autorização formal dos responsáveis;
O spray destinado ao público deve vir em frascos de até 70 gramas;
Recipientes com mais de 50 ml contendo spray vegetal, gás de pimenta ou gás OC são considerados de uso restrito às Forças Armadas, forças de segurança e guardas municipais.
Distribuição gratuita
O governo também poderá fornecer gratuitamente o spray para mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva em vigor. Nesses casos, a lei determina que os custos do equipamento deverão ser ressarcidos pelo agressor enquanto durar a medida.
Quanto custa um spray de defesa?
Em lojas online, há diferentes versões de spray de defesa — incluindo os de extratos vegetais, gengibre e outras substâncias irritantes — por preços que variam entre R$ 100 e R$ 150.
Autora da proposta
A deputada Sarah Poncio afirma que o dispositivo oferece uma resposta imediata em situações de vulnerabilidade:
“O spray garante à mulher um meio real de defesa quando ela está sozinha e exposta ao risco. É uma medida que reduz vulnerabilidades e pode impedir agressões, importunação e violência. Estamos assegurando o direito de reação em um momento em que cada segundo importa", disse Poncio.
A sanção foi assinada pelo governador Cláudio Castro. Ele afirmou que a medida amplia ações de proteção às mulheres no estado e elogiou a atuação dos parlamentares da Alerj:
“Aproveito para aplaudir a iniciativa das deputadas e deputados da Alerj, que tiveram sensibilidade e atenção com esse tema".
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