◻️A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber +
◻️A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber +
sentença, sob pena de preclusão
STJ, Corte Especial
sentença, sob pena de preclusão
STJ, Corte Especial
STJ, Terceira Turma
STJ, Terceira Turma
a) Teoria da ocupação: Apropriação das coisas quando não pertenciam a ninguém.
b) Teoria da especificação (inspiração socialista): pauta-se no trabalho - somente o trabalho humano, transformando a natureza, justifica a propriedade.🧶
a) Teoria da ocupação: Apropriação das coisas quando não pertenciam a ninguém.
b) Teoria da especificação (inspiração socialista): pauta-se no trabalho - somente o trabalho humano, transformando a natureza, justifica a propriedade.🧶
O Ceará - que realmente tem as melhores notas e nível de conhecimento acima da media - vendo tudo assim 🤡
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O processo é o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2516930 - RO (2023/0415225-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA
Vamos ao fio!!!
Não é todo dia.
O processo é o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2516930 - RO (2023/0415225-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA
Vamos ao fio!!!
◻️É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do +
◻️É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do +
Está quase pronto para você🤞
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We’ve begun gradually rolling out the ability to post video. Thanks for your patience!
Estamos gradualmente implementando a capacidade de postar vídeos. Obrigado pela sua paciência!
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