Doutor Processo Civil @unicap
Mestre PPGSD @uff_br
Pós-Doc @UERJ_oficial
Professor Adjunto @ufac_oficial
https://linktr.ee/vinicius.lemos
De R$ 169,90 por R$ 109,90.
www.editorajuspodivm.com.br/procedimento...
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À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei 6.830/1980.
À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei 6.830/1980.
t.co/KLFQh5da0t
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Julgados Processuais
Julgados Processuais
Não é todo dia.
Não é todo dia.
Um vereador sem relevância com uma aliança em 2020 como vice do Covas.
Com o Marçal, pareceu normal e lidera na maior cidade do Brasil.
De um vereador sem impacto eleitoral para prefeito a ser reeleito.
É a real politik.
Um vereador sem relevância com uma aliança em 2020 como vice do Covas.
Com o Marçal, pareceu normal e lidera na maior cidade do Brasil.
De um vereador sem impacto eleitoral para prefeito a ser reeleito.
É a real politik.
Foi um prazer bater papo pessoalmente.
Foi um prazer bater papo pessoalmente.
Passou perto.
Passou perto.
Mais um.
Mais um.
Julgados processuais.
Julgados processuais.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito.
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento."
1ª batalha vencida.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito.
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento."
1ª batalha vencida.
Eu sou um dos coordenadores do Vol. IV - Direito Processual.
O lançamento será no STJ, dia 06/11, às 18:30h.
Marquem na agenda!
Eu sou um dos coordenadores do Vol. IV - Direito Processual.
O lançamento será no STJ, dia 06/11, às 18:30h.
Marquem na agenda!
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito.
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento."
1ª batalha vencida.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito.
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento."
1ª batalha vencida.
Eu sou um dos coordenadores do Vol. IV - Direito Processual.
O lançamento será no STJ, dia 06/11, às 18:30h.
Marquem na agenda!
Eu sou um dos coordenadores do Vol. IV - Direito Processual.
O lançamento será no STJ, dia 06/11, às 18:30h.
Marquem na agenda!
"A restituição de indébito tributário reconhecido na via judicial não pode ser efetivada administrativamente, eis que deve plena observância ao regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100)"
compensação pode
"A restituição de indébito tributário reconhecido na via judicial não pode ser efetivada administrativamente, eis que deve plena observância ao regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100)"
compensação pode
Ver o SPFC ao vivo no domingo em BSB, primeira vez contra o time sem cor, ganhar e me emocionar.
Futebol é vida.
Ver o SPFC ao vivo no domingo em BSB, primeira vez contra o time sem cor, ganhar e me emocionar.
Futebol é vida.