Esse entendimento me parece minoritário. Veja que Ayres Brito, no voto condutor da ADI 3059, seguiu a linha do erro topográfico e reconheceu a competência legislativa plena dos Estados em caso de revogação da lei federal de licitações:
October 5, 2024 at 7:22 PM
Esse entendimento me parece minoritário. Veja que Ayres Brito, no voto condutor da ADI 3059, seguiu a linha do erro topográfico e reconheceu a competência legislativa plena dos Estados em caso de revogação da lei federal de licitações:
Excelente indagação. Houve um equívoco topográfico do constituinte ao inserir essa hipótese de competência no art. 22. A expressão "normas gerais" denuncia tratar-se de matéria de compet concorrente (e não privativa), atraindo a incidência dos §§ do art. 24
Assim já declarou o STF em obiter dictum
October 5, 2024 at 1:18 AM
Excelente indagação. Houve um equívoco topográfico do constituinte ao inserir essa hipótese de competência no art. 22. A expressão "normas gerais" denuncia tratar-se de matéria de compet concorrente (e não privativa), atraindo a incidência dos §§ do art. 24
Kkkkk eu estava nesse evento. Foi a segunda vez que tentei prestar concurso pra delegado: a primeira foi dois anos antes, aqui em Roraima, e o concurso tb foi cancelado em cima da hora rs
Nesse dia do Paraná desisti dessa carreira. Admiro quem foca pra delta, pois é complicado!
October 4, 2024 at 1:42 AM
Kkkkk eu estava nesse evento. Foi a segunda vez que tentei prestar concurso pra delegado: a primeira foi dois anos antes, aqui em Roraima, e o concurso tb foi cancelado em cima da hora rs
Nesse dia do Paraná desisti dessa carreira. Admiro quem foca pra delta, pois é complicado!