Luiza Freire
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Luiza Freire
@luizafreire.bsky.social
Carioca, 28 anos, estudando para ser a juíza Luiza, com muita perseverança e alguns surtos 💫 também sou advogada e pós-graduada em Direito Público e Privado pela EMERJ. Welcome to my journey [juristt/jurisky]
Vale lembrar, ainda, que o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

BL: art. 39, CP.
November 20, 2024 at 5:50 PM
Já no regime semiaberto, o condenado também fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, e o trabalho externo também é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

BL: art. 35, CP.
November 20, 2024 at 5:37 PM
b) quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

c) quando estivermos diante de execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

d) quando estivermos diante de uma reconvenção.

BL: art. 83, caput e § 1º, CPC.
November 20, 2024 at 3:56 PM
Então, quando não se exigirá tal caução?

a) quando o autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do país ou aqui deixar de residir ao longo da tramitação do processo, tiver bens imóveis no Brasil que assegurem o pagamento das custas e honorários do adv. da parte contrária;

(+)
November 20, 2024 at 3:54 PM
Por outro lado, se não tiver no Brasil bens imóveis que assegurem o pagamento das custas e honorários do advogado a parte contrária, o autor, que se enquadre nas circunstâncias descritas no blueet acima, prestará caução suficiente.

(+)
November 20, 2024 at 3:53 PM
Quando a realização de um ato for determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento do MP, quando intervém como fiscal da ordem jurídica, incumbirá ao autor adiantar as despesas.
BL: art. 82, caput e § 1º, CPC.
November 20, 2024 at 3:48 PM
Parabéns, preciosa!!! 🩷🩷🩷🩷
November 20, 2024 at 1:31 AM
o firework da Katy Perry ali 🗣️🗣️🗣️🗣️🗣️🗣️🗣️
November 19, 2024 at 1:11 AM
Teorias que explicam a relação entre tipicidade e ilicitude:

1) Autonomia ou absoluta independência (Von Belling, 1906)

2) Indiciariedade ou ratio cognoscendi (Mayer, 1915) - adotada no Brasil.

3) Absoluta dependência ou ratio essendi (Mezger, 1930)

4) Elementos negativos do tipo
November 13, 2024 at 8:02 PM
Haveria relativa dependência entre a tipicidade e a ilicitude, uma vez que a existência de fato típico gera presunção de ilicitude.
OBS: Excluída a ilicitude, o fato permanece típico. Ex: A mata B (fato típico). "A" prova que agiu em legítima defesa. Exclui a ilicitude, mas o fato continua típico.
November 13, 2024 at 7:55 PM
As fontes das causas de justificação são:
- Lei (estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito);
- Necessidade (estado de necessidade e legítima defesa)
- Falta de interesse (consentimento do ofendido)
November 13, 2024 at 7:43 PM
(+)

b) Teoria extremada "sui generis" da culpabilidade
O art. 20, § 1º do CP reuniria as duas teorias anteriores.
Erro inevitável: segue a teoria EXTREMADA (exclui dolo e culpa)
Erro evitável: segue a teoria LIMITADA (diminui a pena)
November 13, 2024 at 7:28 PM