BL: art. 39, CP.
BL: art. 39, CP.
BL: art. 35, CP.
BL: art. 35, CP.
c) quando estivermos diante de execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
d) quando estivermos diante de uma reconvenção.
BL: art. 83, caput e § 1º, CPC.
c) quando estivermos diante de execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
d) quando estivermos diante de uma reconvenção.
BL: art. 83, caput e § 1º, CPC.
a) quando o autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do país ou aqui deixar de residir ao longo da tramitação do processo, tiver bens imóveis no Brasil que assegurem o pagamento das custas e honorários do adv. da parte contrária;
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a) quando o autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do país ou aqui deixar de residir ao longo da tramitação do processo, tiver bens imóveis no Brasil que assegurem o pagamento das custas e honorários do adv. da parte contrária;
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BL: art. 82, caput e § 1º, CPC.
BL: art. 82, caput e § 1º, CPC.
1) Autonomia ou absoluta independência (Von Belling, 1906)
2) Indiciariedade ou ratio cognoscendi (Mayer, 1915) - adotada no Brasil.
3) Absoluta dependência ou ratio essendi (Mezger, 1930)
4) Elementos negativos do tipo
1) Autonomia ou absoluta independência (Von Belling, 1906)
2) Indiciariedade ou ratio cognoscendi (Mayer, 1915) - adotada no Brasil.
3) Absoluta dependência ou ratio essendi (Mezger, 1930)
4) Elementos negativos do tipo
OBS: Excluída a ilicitude, o fato permanece típico. Ex: A mata B (fato típico). "A" prova que agiu em legítima defesa. Exclui a ilicitude, mas o fato continua típico.
OBS: Excluída a ilicitude, o fato permanece típico. Ex: A mata B (fato típico). "A" prova que agiu em legítima defesa. Exclui a ilicitude, mas o fato continua típico.
- Lei (estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito);
- Necessidade (estado de necessidade e legítima defesa)
- Falta de interesse (consentimento do ofendido)
- Lei (estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito);
- Necessidade (estado de necessidade e legítima defesa)
- Falta de interesse (consentimento do ofendido)
b) Teoria extremada "sui generis" da culpabilidade
O art. 20, § 1º do CP reuniria as duas teorias anteriores.
Erro inevitável: segue a teoria EXTREMADA (exclui dolo e culpa)
Erro evitável: segue a teoria LIMITADA (diminui a pena)
b) Teoria extremada "sui generis" da culpabilidade
O art. 20, § 1º do CP reuniria as duas teorias anteriores.
Erro inevitável: segue a teoria EXTREMADA (exclui dolo e culpa)
Erro evitável: segue a teoria LIMITADA (diminui a pena)