a) praticar fato definido como crime DOLOSO;
Atenção: examinador pode colocar "crime culposo" ou "contravenção penal". Estará errado.
b) frustrar os fins da execução;
c) podendo, não pagar a multa CUMULATIVAMENTE aplicada.
BL: art. 36, CP.
a) praticar fato definido como crime DOLOSO;
Atenção: examinador pode colocar "crime culposo" ou "contravenção penal". Estará errado.
b) frustrar os fins da execução;
c) podendo, não pagar a multa CUMULATIVAMENTE aplicada.
BL: art. 36, CP.
O condenado que cumpre pena no regime fechado fica sujeito a trabalho no período diurno. O trabalho será em comum, dentro do estabelecimento, sendo admissível o trabalho externo em serviços ou obras públicas.
BL: art. 34, CP.
O condenado que cumpre pena no regime fechado fica sujeito a trabalho no período diurno. O trabalho será em comum, dentro do estabelecimento, sendo admissível o trabalho externo em serviços ou obras públicas.
BL: art. 34, CP.
a) na reconvenção;
b) no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo;
c) na execução, resistida ou não;
d) nos recursos interpostos, cumulativamente.
BL: art. 85, § 1º, CPC.
a) na reconvenção;
b) no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo;
c) na execução, resistida ou não;
d) nos recursos interpostos, cumulativamente.
BL: art. 85, § 1º, CPC.
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Se liga no próximo blueet!
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Alongamento e ginástica com a minha mãe
Questões de Direito Penal
Lei seca de Processo Penal
Questões de Processo Penal
Lavei louça
Falta:
Ver traitors
Adorei isso, porque às vezes os dias passam e eu me pergunto: o que foi que eu fiz? Kkkk
estudei processo do trabalho
fiz resumo de audiências trabalhistas (dps posto aqui)
levei Mainha no médico
(esperei horas num ambiente barulhento e lotado e aí me sobrecarreguei)
tive shutdown pós médico
almocei feito um zumbi
dormi a tarde inteira
n profiro palavras há horas
Corri
Passeei com a Panzinha na praia
Peguei um solzinho e dei um mergulho no mar
Fiz simulado
Lavei louca
Arrumei a casa
Faltam fazer:
Janta
Resolver questões
Lei seca
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Lavei louça
Falta:
Ver traitors
Adorei isso, porque às vezes os dias passam e eu me pergunto: o que foi que eu fiz? Kkkk
R: Coação irresistível e obediência hierárquica (estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico). Nesses casos, só o autor da coação ou da ordem é punível.
R: Coação irresistível e obediência hierárquica (estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico). Nesses casos, só o autor da coação ou da ordem é punível.
• O seu procedimento perante o STJ é de jurisdição contenciosa;
• A defesa se restringe ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro (+)
• O seu procedimento perante o STJ é de jurisdição contenciosa;
• A defesa se restringe ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro (+)
É a AGU que requererá em juízo a medida solicitada.
Quando o MP for autoridade central, ele requererá em juízo a medida solicitada.
BL: art. 33, CPC.
É a AGU que requererá em juízo a medida solicitada.
Quando o MP for autoridade central, ele requererá em juízo a medida solicitada.
BL: art. 33, CPC.