Justiça determina paralisação imediata de operações da Vale em Ouro Preto após colapso de estrutura
A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação imediata de todas as operações minerárias da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto (MG), até que seja tecnicamente comprovada a estabilidade e segurança de todas as estruturas. Datada de sexta-feira, a decisão atende em parte pedido do Ministério Público e do Estado, que propuseram ação civil pública após um rompimento na Cava Área 18.
Na ação, o MPMG e o Estado sustentam que o colapso da estrutura, registrado em 25 de janeiro de 2026, "resultou no extravasamento de cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, atingindo áreas operacionais, propriedades de terceiros e cursos d’água como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, na bacia do Paraopeba". Segundo a ação, o evento foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.
Além disso, de acordo com a ação, a Vale teria comunicado oficialmente o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o rompimento, o que teria prejudicado a atuação dos órgãos públicos.
A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte deferiu impôs à Vale obrigações imediatas para contenção, mitigação e monitoramento dos danos ambientais:
Paralisação total das operações: suspensão imediata de todas as atividades do Complexo de Fábrica, exceto ações indispensáveis à mitigação de riscos e proteção ambiental.
Apresentação de Plano de Ações Emergenciais em 5 dias, contendo, no mínimo: remoção de entulhos e detritos próximos ao bueiro da Cava 18; desassoreamento completo do Sump Freitas II; cessação do fluxo de efluentes da cava para o córrego Água Santa ou, enquanto inviável, instalação de barreiras eficazes; delimitação das áreas atingidas; monitoramento da qualidade da água e avaliação das condições em pontos de captação; fornecimento de água potável caso haja risco à saúde humana; monitoramento contínuo de estruturas minerárias próximas; avaliação integrada dos impactos cumulativos, incluindo extravasamento ocorrido na Mina de Viga.
Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água (10 dias), a ser entregue e submetido ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Mapeamento imediato das estruturas do empreendimento, com relatório emergencial em 5 dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outras estruturas com potencial risco.
Implementação imediata de medidas corretivas, incluindo desassoreamento, limpeza, controle hidráulico e estabelecimento de sistema permanente de comunicação com órgãos públicos e comunidades atingidas.
De acordo com a decisão, o descumprimento de medidas implicará o pagamento de multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões. A Justiça não deferiu o bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, como haviam pedido o MPMG e o Estado de Minas Gerais.
O GLOBO entrou em contato com a Vale e aguarda retorno.
Em outra decisão, a Justiça de Minas Gerais deu prazo de cinco dias para que a mineradora Vale tome medidas emergenciais para conter e mitigar danos ambientais causados por vazamentos na estruturas da mina de Viga, no município de Congonhas (MG). O Judiciário, no entanto, negou pedido do governo mineiro para o bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão nas contas da empresa.
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Autor da ação, o Estado de Minas Gerais cobrou providências após o extravasamento de água, sedimentos e rejeitos na Mina de Viga, localizada na bacia do Rio Paraopeba. O resultado foi o lançamento de sedimentos no Córrego Maria José, afluente do Rio Maranhão, que deságua no Paraopeba.
O governo mineiro sustentou ainda que a Vale não comunicou aos órgãos de controle, em prazo apropriado, sobre a ocorrência do vazamento. A falta de urgência da empresa "comprometeu o acionamento de planos de contingência e segurança da população, impedindo a resposta do Sistema de Defesa Civil".
Na decisão, o juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, sustentou que a Vale descumpriu a Política Nacional de Segurança de Barragens. A empresa, conforme o magistrado, não informou ao órgão fiscalizador que havia instalado, em cava de mina que constava como inativa, estrutura de contenção para o volume de água e sedimentos depositados.
"É patente o perigo de dano em virtude da possibilidade de degradação do meio ambiente e, principalmente, da perda de vidas humanas, caso haja rompimento da barragem de responsabilidade da ré", escreveu o magistrado.
Medidas de adoção imediata
O juiz determinou na decisão que a Vale tem prazo de cinco dias para adotar medidas de contenção e controle do extravasamento, a implementação de ações para garantir a segurança de trabalhadores e moradores do entorno, a apresentação de relatórios técnicos detalhados, além da elaboração de planos de monitoramento da qualidade da água e de recuperação ambiental das áreas afetadas.
Sobre o pedido de de bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão nas contas da empresa, o magistrado considerou que a medida "revela-se prematura, vez que ainda não há definição acerca da existência e do montante das indenizações eventualmente devidas". De acordo com o magistrado, a "apuração do valor", se devido por parte da Vale, será analisado posteriormente.
Procurada pelo GLOBO, a Vale informou que "segue cooperando com as autoridades e apresentará suas manifestações dentro dos prazos legais."
Vazamento na mina de Fábrica
Embora a decisão do juiz Ricardo Sávio de Oliveira refere-se apenas aos danos ambientais do vazamento da mina de Viga, uma outra estrutura da Vale apresentou problemas no fim de janeiro. Trata-se da mina de Fábrica, no município de Ouro Preto (MG).
No caso da Mina da Fábrica, houve extravasamento de água com sedimentos, com volume estimado em 262 mil metros cúbicos. O episódio também resultou em assoreamento de cursos d’água afluentes do Rio Maranhão, afluente do Rio Paraopebas, incluindo os córregos Ponciana e Água Santa.