“Contudo, não eu, mas a graça de Deus, comigo”.
R: Sim, mas isso se dá de forma precária, não impossibilitando de o pai ser acionado caso o filho passe a necessitar dos alimentos (ou seja, tal dispensa não implica renúncia do direito)
STJ, AgInt no REsp 1704218
R: Sim, mas isso se dá de forma precária, não impossibilitando de o pai ser acionado caso o filho passe a necessitar dos alimentos (ou seja, tal dispensa não implica renúncia do direito)
STJ, AgInt no REsp 1704218
- Publicado na coluna de Claudia Meireles, do Metrópoles (12/09/2024).
- Publicado na coluna de Claudia Meireles, do Metrópoles (12/09/2024).