Início dos estudos: 05.2024
STJ. 3ª Turma.REsp 2.125.599-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/6/2025 (Info 853).
STJ. 3ª Turma.REsp 2.125.599-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/6/2025 (Info 853).
STJ. 6ª T. HC 189385-RS, 20/2/2014 (Info 535).
STJ. 6ª T. HC 189385-RS, 20/2/2014 (Info 535).
STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Info 724)
STJ. 3ª Seção. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Info 724)
STJ. Corte Especial. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/02/2022 (Info 726).
STJ. Corte Especial. APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/02/2022 (Info 726).
STF. ADI 7.463/DF, 19/05/2025 (Info 1178).
STF. ADI 7.463/DF, 19/05/2025 (Info 1178).
STF. ADI 7.729/PR. j. 26/5/2025 (Info 1179)
STF. ADI 7.729/PR. j. 26/5/2025 (Info 1179)
3. A jurisdição constitucional admite a AUTOCOMPOSIÇÃO como método legítimo e eficaz para a resolução de LITÍGIOS COMPLEXOS E ESTRUTURAIS, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade.
STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 26/05/2025 (Info 1179).
3. A jurisdição constitucional admite a AUTOCOMPOSIÇÃO como método legítimo e eficaz para a resolução de LITÍGIOS COMPLEXOS E ESTRUTURAIS, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade.
STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 26/05/2025 (Info 1179).
STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 26/05/2025 (Info 1179).
STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 26/05/2025 (Info 1179).
(i) essas mudanças não podem gerar aumento de gastos e
(ii) precisam estar relacionadas ao tema tratado no projeto original.
(i) essas mudanças não podem gerar aumento de gastos e
(ii) precisam estar relacionadas ao tema tratado no projeto original.
"A.T.I.R.A NU"
• ÁGUAS;
• TELECOMUNICAÇÕES;
• INFORMÁTICA;
• RADIOFUSÃO;
• ATIVIDADES NUCLEARES.
"A.T.I.R.A NU"
• ÁGUAS;
• TELECOMUNICAÇÕES;
• INFORMÁTICA;
• RADIOFUSÃO;
• ATIVIDADES NUCLEARES.
STF. ADI 6276/DF, Rel. j. em 17/9/2021 (Info 1030).
STF. ADI 6276/DF, Rel. j. em 17/9/2021 (Info 1030).
STF. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).
STF. ADI 7042/DF e ADI 7043/DF, julgados em 31/8/2022 (Info 1066).
Não se exige contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público.
Não se exige contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público.
"Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."
"Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."
2) Entidade de apoio: convênio
3) Organizações sociais (OS): contrato de gestão
4) Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): termo de parceria
5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo colaboração
2) Entidade de apoio: convênio
3) Organizações sociais (OS): contrato de gestão
4) Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): termo de parceria
5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo colaboração
• re𝑽ersão → 𝑽o𝑽o 𝑽oltou (aposentadoria)
• re𝜤ntegração → retorno do estável 𝜤rregularmente demitido
• 𝑹𝑬condução → 𝑹𝑬provado em Estágio probatório e REintegração do anterior reconduzido ou transferido
• re𝑽ersão → 𝑽o𝑽o 𝑽oltou (aposentadoria)
• re𝜤ntegração → retorno do estável 𝜤rregularmente demitido
• 𝑹𝑬condução → 𝑹𝑬provado em Estágio probatório e REintegração do anterior reconduzido ou transferido
Art. 25.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Art. 25.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
STF. Repercussão Geral – Tema 309 (Info 1156).
STF. Plenário, J. em 28/10/2024 (Rep. Geral – Tema 309) (Info 1156).
STF. Repercussão Geral – Tema 309 (Info 1156).
STF. Plenário, J. em 28/10/2024 (Rep. Geral – Tema 309) (Info 1156).
STF. Plenário, J. em 28/10/2024 (Rep. Geral – Tema 309) (Info 1156).
STF. Plenário. ADI 7.442/DF, J. em 24/10/2024 (Info 1156).
STF. Plenário. ADI 7.442/DF, J. em 24/10/2024 (Info 1156).