Calor: reclamo acima de 28º
Frio: reclamo se baixar de uns 5° e estiver muito ventoso
Pesquisa pro TCC.
Quais temperaturas você realmente diz:
-Nossa, hj está quente!
-Nossa, hj está frio!
E de onde vc é?
Calor: reclamo acima de 28º
Frio: reclamo se baixar de uns 5° e estiver muito ventoso
Foi 11 a 0, um 11 a 0 até meio constrangedor do tipo "por que estamos votando isso, não é óbvio?".
Hoje não seria 11 a 0. E digo mais, ainda meteriam o "conciliação com evangélicos" na imprensa pra jogar contra.
Foi 11 a 0, um 11 a 0 até meio constrangedor do tipo "por que estamos votando isso, não é óbvio?".
Hoje não seria 11 a 0. E digo mais, ainda meteriam o "conciliação com evangélicos" na imprensa pra jogar contra.
Pode caracterizar intimidação sistemática virtual (cyberbulling - art. 146-A do CP).
STJ. HC 1.038.643. Min. Joel Ilan Paciornk.
Pode caracterizar intimidação sistemática virtual (cyberbulling - art. 146-A do CP).
STJ. HC 1.038.643. Min. Joel Ilan Paciornk.
Ninguém deveria ficar rico por um trabalho que não foi seu, só por ter nascido em certa família.
That's enough. We've had enough people indulging in the "thrill of a little conservatism", as a treat. Of considering reactionary thought to be a salacious and taboo in a world descending into reactionary mania.
Give me your MOST woke opinions. We're bringing it back.
Ninguém deveria ficar rico por um trabalho que não foi seu, só por ter nascido em certa família.
Dito isso, a Meta é uma empresa criminosa, suas plataformas são um criadouro de golpistas.
Dito isso, a Meta é uma empresa criminosa, suas plataformas são um criadouro de golpistas.
O Tribunal NÃO determinará novo Júri quando apresentada tese conducente à CLEMÊNCIA ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, se compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do STF e com as circunstâncias fáticas dos autos (Reper. Geral - Tema 1087).
O Tribunal NÃO determinará novo Júri quando apresentada tese conducente à CLEMÊNCIA ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, se compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do STF e com as circunstâncias fáticas dos autos (Reper. Geral - Tema 1087).