Governo limita a 3,6% taxa cobrada por empresas de vale-refeição e alimentação a lojistas; veja novas regras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira um decreto que regulamenta novas regras para vale-refeição e vale-alimentação. O texto estipula um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios dos restaurantes e estabelecimentos comerciais e também o prazo máximo de 15 dias para o repasse de pagamentos. Hoje, taxas e prazos não são regulamentados no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Segundo pesquisa Ipsos-Ipec, a taxa média atual cobrada dos lojistas em pagamentos feitos com o vale-refeição é de 5,19%, ante 3,22% com o cartão de crédito e 2% com o de débito.
O assunto das novas regras do PAT ganhou força no Palácio do Planalto após a crise de preços de alimentos no início do ano, sob o argumento de que a redução de abusos no mercado de vouchers poderia abrir espaço para conter a inflação nas prateleiras de supermercados e nos cardápios de restaurantes. Atualmente, quatro grandes empresas (Alelo, VR, Ticket e Pluxee) respondem por cerca de 80% do mercado, que movimenta mais de R$ 150 bilhões anualmente.
O decreto também estipula a interoperabilidade, ou seja, a possibilidade de que todos os cartões de empresas de benefícios sejam aceitos em qualquer “maquininha” que opera pagamentos de vale-refeição ou vale-alimentação. A interoperabilidade de benefícios do PAT foi aprovada em lei em 2022 deveria ter entrado em vigor em 2023, mas dependia de regulamentação.
A possibilidade da portabilidade do benefício, que daria ao trabalhador o poder de escolher a empresa de vale que quer usar, também estava prevista pela lei de 2022, mas ficou de fora do decreto assinado por Lula. Hoje, as empresas de VA e VR são contratadas pelo empregador.
As principais empresas do mercado de vouchers de alimentação estão estruturadas em arranjo fechado: controlam todo o processo, desde o contrato com os empregadores que ofertam vales aos funcionários até o processamento e a liquidação das operações, passando pelo credenciamento dos estabelecimentos.
As regras do PAT opõem as maiores empresas do setor, que dominam o mercado, e as chamadas novas entrantes, que operam em esquema de arranjo aberto e defendem maior competição e interoperabilidade, a exemplo de iFood, Caju e Flash.
Como O GLOBO noticiou, o governo chegou a cogitar estipular um prazo de dois dias úteis para a liquidação de pagamentos, mas recuou ante a resistência das principais empresas. O argumento do segmento e de parte dos restaurantes, representados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) era de que o prazo curto inviabilizaria a operação de benefícios a funcionários do setor público, em especial de prefeituras, que têm prazos maiores para a liquidação de pagamentos.
As empresas do setor chegaram a ser convidadas pelo Palácio do Planalto e pelo Ministério do Trabalho, entre sexta-feira e sábado, para a cerimônia de assinatura do decreto nesta terça, mas foram desconvidadas em seguida, até esta segunda-feira, sob o argumento de que o evento passaria a ser pequeno e mais reservado.
O decreto foi assinado por Lula no Alvorada, na presença dos ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) e Luiz Marinho (Trabalho).