✔️CERTO
❌ERRADO
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❌ERRADO
[ADI 6.033, rel. min. Roberto Barroso, j. 6-3-2023, P, DJE de 16-3-2023.]
[ADI 6.033, rel. min. Roberto Barroso, j. 6-3-2023, P, DJE de 16-3-2023.]
✔️CERTO
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Medicamentos padronizados são aqueles que constam na relação de medicamentos dispensados pelo SUS em âmbito federal, estadual e municipal. Medicamentos não padronizados são aqueles que não constam nessas relações. No bojo do TEMA 1234 de RG, foram realizados três acordos que +
Medicamentos padronizados são aqueles que constam na relação de medicamentos dispensados pelo SUS em âmbito federal, estadual e municipal. Medicamentos não padronizados são aqueles que não constam nessas relações. No bojo do TEMA 1234 de RG, foram realizados três acordos que +
Dentre os entendimentos fixados, restou definida a competência da União nas ações em que se busca o custeio dos medicamentos pelo Poder Público.
Dentre os entendimentos fixados, restou definida a competência da União nas ações em que se busca o custeio dos medicamentos pelo Poder Público.
(AgInt no AREsp 2.408.790/PI)
(AgInt no AREsp 2.408.790/PI)
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
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Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
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Resp Repetitivo 2029636/SP
Resp Repetitivo 2029636/SP