STF determina perda de mandato de Ramagem, mas Câmara ainda pode postergar declaração contra parlamentar; entenda
Condenado pelo Supremo por participação na trama golpista que culminou nos atos de 8 de janeiro de 2023, o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) entrou numa nova fase do processo: a perda do mandato. Após o trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Mesa Diretora da Câmara declare a vacância do cargo — efeito previsto no artigo 55 da Constituição. No despacho, Moraes afirma que a condenação em regime fechado torna “incompatível” o exercício do cargo e exige da Mesa apenas um ato formal.
O primeiro movimento, porém, não ocorre dentro do Legislativo. Cabe ao STF enviar um ofício eletrônico automático comunicando a decisão — procedimento administrativo que ocorreu ainda nesta terça-feira, sem necessidade de apreciação política. A comunicação coloca a Câmara oficialmente diante do caso, mas não determina o ritmo da resposta.
Na prática, a velocidade do Supremo não define o desfecho. Dirigentes da Casa admitem que há espaço — limitado, mas real — para esticar prazos internos. Antes da publicação do ato declaratório, a Secretaria-Geral da Mesa pode pedir pareceres, revisar documentos e elaborar a minuta. Essa etapa não tem prazo explícito nem precisa ser pública, e é justamente nesse intervalo que costuma se concentrar a protelação.
O caso de Carla Zambelli, presa na Itália e ainda formalmente deputada, é citado como exemplo da elasticidade com que a Câmara trata comunicações judiciais de alto impacto envolvendo aliados com peso político. No episódio, não houve impasse no envio da comunicação do Judiciário — o que se arrastou foi a reação interna da Casa. Seu caso é analisado pela Comissão de Justiça, sem previsão de ser analisado em plenário.
Mesmo assim, o quadro de Ramagem tem particularidades. A decisão está definitivamente concluída, com trânsito em julgado certificado e sem possibilidade de embargos infringentes — o deputado teve apenas um voto absolutório no julgamento, número insuficiente para reabrir discussão.
Moraes registra que a pena aplicada, superior a quatro anos e em regime inicial fechado, aciona automaticamente a perda do mandato: “são efeitos da condenação a perda do cargo público quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos”, argumenta o magistrado.
O suplente de Ramagem é o Dr. Flávio, médico e secretário estadual do PL no Rio, que deve aguardar a formalização da vacância para assumir. O procedimento, porém, depende exclusivamente da assinatura do presidente da Câmara, Hugo Motta, e da publicação do ato em plenário. Até lá, Ramagem permanece no cargo — embora já esteja com os direitos políticos suspensos por oito anos.
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