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@graceliamenezes.bsky.social
Advogada e concurseira
Magistratura Estadual
🎯Material Gratuito para concurso no drive
https://drive.google.com/drive/folders/1QYHAnQYWjFWssbRTiGSxQR6tLa8OyhvY
Pasta do drive: GRACELIA MENEZES - VAI QUE CAI! (Tabelas)
October 31, 2025 at 9:59 AM
Pasta: GRACELIA MENEZES -
VAI QUE CAI! (Tabelas)
December 17, 2024 at 12:19 PM
REVISÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM TESE REPETITIVA - TEMA 585. E Multirreincidência⤵️
December 4, 2024 at 1:05 PM
REVISÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM TESE REPETITIVA - TEMA 585. E Multirreincidência⤵️
December 4, 2024 at 1:04 PM
▶️JURISPRUDÊNCIA E SÚMULAS!
November 21, 2024 at 10:18 PM
ausência de anotações criminais dos responsáveis técnicos/administrativos e demais empregados), sem prejuízo de outras medidas para preservar a segurança na respectiva cadeia produtiva e/ou comercial.
November 15, 2024 at 12:39 PM
genética, restrição do cultivo a determinadas áreas, eventual necessidade de plantio indoor ou limitação quantitativa de produção nacional), bem como para garantir a idoneidade das pessoas jurídicas habilitadas a exercerem tais atividades (e.g. cadastramento prévio, regularidade fiscal/trabalhista,
November 15, 2024 at 12:39 PM
5 – Incumbe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e à União, no exercício da discricionariedade administrativa, avaliar a adoção de diretrizes destinadas a obstar o desvio ou a destinação indevida das sementes e das plantas (e.g. rastreabilidade 🧶
November 15, 2024 at 12:39 PM
a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e pela União, no âmbito de suas respectivas atribuições, no prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação deste acórdão; e
November 15, 2024 at 12:36 PM
4 – É lícita a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial (Hemp) por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados à proteção do direito à saúde, observada a regulamentação 🧶
November 15, 2024 at 12:36 PM
e o manejo doméstico da planta devem ser interpretadas de acordo com as disposições da Lei n. 11.343/2006, não alcançando, em consequência, a variedade descrita no item I (cânhamo industrial - Hemp), cujo teor de THC é inferior a 0,3%;
November 15, 2024 at 12:35 PM
3 – À vista da disciplina normativa para os usos médicos e/ou farmacêuticos da Cannabis, as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (Portaria SVS/MS n. 344/1998 e RDC n. 327/2019) proibindo a importação de sementes 🧶
November 15, 2024 at 12:35 PM
não havendo, atualmente, previsão legal e regulamentar que autorize seu emprego para fins industriais distintos dos medicinais e/ou farmacêuticos, circunstância que impede a atuação do Poder Judiciário;
November 15, 2024 at 12:33 PM
2 – De acordo com o Dec. n. 54.216/1964 e a Lei n. 11.343/2006, compete ao Estado brasileiro estabelecer a política pública atinente ao manejo e ao controle de todas as variedades da Cannabis, inclusive o cânhamo industrial (Hemp), 🧶
November 15, 2024 at 12:33 PM
1 – Arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), não pode ser considerado proscrito o cânhamo industrial (Hemp), variedade da (THC) inferior a 0,3%, porquanto inapto à produção de drogas, assim entendidas substâncias psicotrópicas capazes de causar dependência;
November 15, 2024 at 12:31 PM