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10% (art. 69, §4, Lei 14.133/2021)
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10% (art. 69, §4, Lei 14.133/2021)
Por outro lado:
Por outro lado:
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 749.440-SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 23/8/2022 (Info Especial 10).
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 749.440-SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 23/8/2022 (Info Especial 10).
Essas leis afrontam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI) e violaram a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos e órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, “c” e “e”, CF/88).
Essas leis afrontam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI) e violaram a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos e órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, “c” e “e”, CF/88).
É possível o controle judicial sobre decisão administrativa do diretor do presídio que, no uso de suas atribuições, considerou a falta disciplinar cometida pelo sentenciado como de natureza média.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 80.729/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/09/2017.
É possível o controle judicial sobre decisão administrativa do diretor do presídio que, no uso de suas atribuições, considerou a falta disciplinar cometida pelo sentenciado como de natureza média.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 80.729/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/09/2017.