O § 1.º do art. 28 do Estatuto PCD, determina que às instituições de ensino privadas, de qualquer nível e modalidade, é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza.
O § 1.º do art. 28 do Estatuto PCD, determina que às instituições de ensino privadas, de qualquer nível e modalidade, é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza.
Luiz, PCD e adolescente ao efetuar a matrícula na escola, foi informado que o valor da mensalidade sofreria acréscimo, em razão das medidas individualizadas de apoio que seriam tomadas para seu desenvolvimento acadêmico e social. Constrangidos, os pais buscaram o auxílio da DPE.
Luiz, PCD e adolescente ao efetuar a matrícula na escola, foi informado que o valor da mensalidade sofreria acréscimo, em razão das medidas individualizadas de apoio que seriam tomadas para seu desenvolvimento acadêmico e social. Constrangidos, os pais buscaram o auxílio da DPE.
Discorra sobre o momento da oitiva do representado em processo de apuração de ato infracional
R: Os arts. 184 e 186 do ECA preveem que a aud. de
apresentação é o momento adequado para a oitiva do representado, e será designada após o oferecimento
da representação. Todavia +
Discorra sobre o momento da oitiva do representado em processo de apuração de ato infracional
R: Os arts. 184 e 186 do ECA preveem que a aud. de
apresentação é o momento adequado para a oitiva do representado, e será designada após o oferecimento
da representação. Todavia +
Art. 35, inciso I, da Lei nº 12.594/12; art. 109, inciso VI e 115, do CP, Súm. 338, STJ; Precedente HC 117611/SP do STJ
Art. 35, inciso I, da Lei nº 12.594/12; art. 109, inciso VI e 115, do CP, Súm. 338, STJ; Precedente HC 117611/SP do STJ
Prescrição de ato infracional!
Em um processo de apuração de ato infracional, sem sentença, um adolescente foi representado por ato infracional análogo a crime cuja pena máxima em abstrato é inferior a 1 ano. Nesse caso, em quanto tempo se verifica a prescrição?
+
Prescrição de ato infracional!
Em um processo de apuração de ato infracional, sem sentença, um adolescente foi representado por ato infracional análogo a crime cuja pena máxima em abstrato é inferior a 1 ano. Nesse caso, em quanto tempo se verifica a prescrição?
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envolvimento em ilícitos. Aplica-se, tão somente, por sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. O suposto envolvimento com a prática de ato infracional não afasta o
direito e a garantia enunciados pela doutrina da proteção integral.
envolvimento em ilícitos. Aplica-se, tão somente, por sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. O suposto envolvimento com a prática de ato infracional não afasta o
direito e a garantia enunciados pela doutrina da proteção integral.
Discorra sobre a doutrina da proteção integral a crianças e adolescentes, inclusive na hipótese de apreensão em razão da prática de ato infracional.
R: A Proteção Integral é prevista nos arts. 1.º, 3.º e 4.º do ECA e está implícita no art. 227 da CF de 1988. É aplicável a toda +
Discorra sobre a doutrina da proteção integral a crianças e adolescentes, inclusive na hipótese de apreensão em razão da prática de ato infracional.
R: A Proteção Integral é prevista nos arts. 1.º, 3.º e 4.º do ECA e está implícita no art. 227 da CF de 1988. É aplicável a toda +
Explique o procedimento de coleta de depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência
R: Cobrava a a literalidade completa do art. 12 da lei 13.431/2017 (garantia dos direitos da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência).
Explique o procedimento de coleta de depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência
R: Cobrava a a literalidade completa do art. 12 da lei 13.431/2017 (garantia dos direitos da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência).
hipóteses taxativas (art.122 ECA)
A remissão não prevalece para efeitos de antecedentes (art 127, ECA)
A medida socioeducativa aplicada por meio de remissão, caso descumprida, não implicaria na aplicação de internação (art. 122, III)
hipóteses taxativas (art.122 ECA)
A remissão não prevalece para efeitos de antecedentes (art 127, ECA)
A medida socioeducativa aplicada por meio de remissão, caso descumprida, não implicaria na aplicação de internação (art. 122, III)
Da decisão que aplica a medida socioeducativa de internação, cabe apelação (art. 198, ECA e 1009 do CPC), no prazo de 10 dias, cabendo prazo em dobro à Defensoria (art 128, I, da LC 80/94 e art. 46, inciso 1, da LC 575/12), conforme HC 265780 RS e o HC 290719 SP
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Da decisão que aplica a medida socioeducativa de internação, cabe apelação (art. 198, ECA e 1009 do CPC), no prazo de 10 dias, cabendo prazo em dobro à Defensoria (art 128, I, da LC 80/94 e art. 46, inciso 1, da LC 575/12), conforme HC 265780 RS e o HC 290719 SP
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Art. 8, § 9º, do ECA - A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que NÃO iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.
Art. 8, § 9º, do ECA - A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que NÃO iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.
Crimes do ECA!
Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável [...]
§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente FECHADO e terá sua licença cassada.
Crimes do ECA!
Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável [...]
§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente FECHADO e terá sua licença cassada.
O princío da proteção integral rege a a aplicação das medidas específicas de proteção à criança e adolescente
Art. 100. p.ú. inciso II, do ECA
O princío da proteção integral rege a a aplicação das medidas específicas de proteção à criança e adolescente
Art. 100. p.ú. inciso II, do ECA
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos tem foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes.
Res. 109/19 do CNAS
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos tem foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes.
Res. 109/19 do CNAS
No Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil há previsão de sua suspensão do poder familiar, no mínimo, como condição para colocação de criança e adolescente em família substituta sob a forma de tutela.
Art. 36, p.ú, do ECA
No Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil há previsão de sua suspensão do poder familiar, no mínimo, como condição para colocação de criança e adolescente em família substituta sob a forma de tutela.
Art. 36, p.ú, do ECA
Flagrante de ato infracional cometido SEM violência ou grave ameaça a pessoa poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
Art. 173, p.ú, do ECA
Flagrante de ato infracional cometido SEM violência ou grave ameaça a pessoa poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
Art. 173, p.ú, do ECA