Bia Gomes
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Bia Gomes
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Art 1.219, CC: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis
October 11, 2024 at 11:56 AM
Art. 12, Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular):
A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
October 10, 2024 at 10:12 PM
Art. 18, Lei nº 7.347/85:
Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
October 10, 2024 at 10:08 PM
É possível a aplicação da Lei nº 14.230/2021, com relação à exigência do dolo específico para a configuração do ato ímprobo, aos processos em curso.
STJ. 1ª Turma. REsp 2.107.601-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/4/2024 (Info 809).
October 10, 2024 at 6:57 PM
O STF, no Tema 1.199, concluiu que as alterações benéficas da Lei nº 14.230/2021 poderiam ser aplicadas aos processos em curso, mesmo que já houvesse condenação, desde que ainda não tenha havido coisa julgada.
October 10, 2024 at 6:54 PM
LIA:
Art. 1º (...)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230/2021)
October 10, 2024 at 6:52 PM
LIA:
Art. 1º (...)
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230/2021)
October 10, 2024 at 6:52 PM
Os prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.230/2021 não retroagem, sendo aplicáveis a partir da publicação do novo texto legal (26/10/2021).
STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.199) (Info 1065).
October 10, 2024 at 6:49 PM
A gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado (servidora temporária) possui direito:
• à licença-maternidade de 120 dias; e
• à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
October 10, 2024 at 6:22 PM