STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 2.283.710-AP (Info 20 – Edição Extraordinária).
STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 2.283.710-AP (Info 20 – Edição Extraordinária).
STJ. 3ª Turma (Info 20 – Edição Extraordinária).
STJ. 3ª Turma (Info 20 – Edição Extraordinária).
STJ. 3ª Turma. REsp 2.084.837-MG (Info 20 – Edição Extraordinária).
STJ. 3ª Turma. REsp 2.084.837-MG (Info 20 – Edição Extraordinária).
10) Na vigência da atual legislação de recuperação e falência, a intervenção do Ministério Público ficou restrita às hipóteses expressamente previstas em lei.
10) Na vigência da atual legislação de recuperação e falência, a intervenção do Ministério Público ficou restrita às hipóteses expressamente previstas em lei.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
REsp 2.113.745.
REsp 2.113.745.
AREsp 2.507.134, Info 828 STJ
AREsp 2.507.134, Info 828 STJ
REsp 2.110.542, de relatoria do ministro Marco Buzzi.
Edição 828 Info STJ
REsp 2.110.542, de relatoria do ministro Marco Buzzi.
Edição 828 Info STJ
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.091.261-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2024 (Info 812).
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.091.261-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2024 (Info 812).
STJ. 2ª Turma. REsp 1.916.976-MG, julgado em 21/5/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).
STJ. 2ª Turma. REsp 1.916.976-MG, julgado em 21/5/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).
Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
STJ. 1ª Turma.REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/6/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).
STJ. 1ª Turma.REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/6/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).
STJ, REsp 1.812.140.
STJ, REsp 1.812.140.
A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da dupla imputação.
STJ. 6ª Turma. (Info 566).
STF. 1ª Turma. (Info 714).
A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da dupla imputação.
STJ. 6ª Turma. (Info 566).
STF. 1ª Turma. (Info 714).
Artigo 8. Garantias judiciais
(…)
4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
Artigo 8. Garantias judiciais
(…)
4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017, DJe 27/11/2017.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017, DJe 27/11/2017.