- imprescindível para investigações;
- fundadas razões de autoria/participação;
- justificada em fatos novos/contemporâneos;
- gravidade concreta do crime, às circunstâncias e condições pessoais;
- não for suficiente medidas cautelares.
STF. (Info 1043).
- imprescindível para investigações;
- fundadas razões de autoria/participação;
- justificada em fatos novos/contemporâneos;
- gravidade concreta do crime, às circunstâncias e condições pessoais;
- não for suficiente medidas cautelares.
STF. (Info 1043).
Consiste nos procedimentos coletivos, quer sejam administrativos ou judiciais, que disciplinam a crise economico-financeira do devedor com bens, créditos ou atividades em mais de um País.
Consiste nos procedimentos coletivos, quer sejam administrativos ou judiciais, que disciplinam a crise economico-financeira do devedor com bens, créditos ou atividades em mais de um País.
“A revogação/modificação das medidas protetivas de urgência demanda comprovação da mudança nas circunstâncias que ensejaram sua concessão,NÃO SENDO POSSÍVEL E EXTINÇÃO AUTOMÁTICA BASEADA EM PRESUNÇÃO TEMPORAL”
REsp 2066642 - 01/10/24
“A revogação/modificação das medidas protetivas de urgência demanda comprovação da mudança nas circunstâncias que ensejaram sua concessão,NÃO SENDO POSSÍVEL E EXTINÇÃO AUTOMÁTICA BASEADA EM PRESUNÇÃO TEMPORAL”
REsp 2066642 - 01/10/24
◻️A EC 134/2024 altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça
◻️A EC 134/2024 altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça
Ou seja,
Léo Dias > intimação pessoal, Diário Oficial, intimação pelos sistemas.
youtu.be/Rv35VTHpRSU?...
youtu.be/Rv35VTHpRSU?...
São 25 teses obrigatórias e 1 sumula vinculante
São 25 teses obrigatórias e 1 sumula vinculante
❌. Não. ADCs 43, 44 e 54 STF em 2019.
Obs.: se estiver preso provisoriamente e sem direito a recorrer em liberdade, é possível a ANTECIPAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL
Corta pra hoje:
✅2. Sim, qdo condenado pelo júri. STF RE 1235340 em 12/09/24.
❌. Não. ADCs 43, 44 e 54 STF em 2019.
Obs.: se estiver preso provisoriamente e sem direito a recorrer em liberdade, é possível a ANTECIPAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL
Corta pra hoje:
✅2. Sim, qdo condenado pelo júri. STF RE 1235340 em 12/09/24.