Concurseiro de Magistratura 📚
Mossoró/RN
Utilizo e indico as tabelas do amigo @ricardofreire84.bsky.social . Nessa época de revisão final, leio somente os artigos marcados. É uma excelente forma de revisão.
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STJ. REsp 1.852.362-SP. 6/8/2024. (Info 820)
STJ. REsp 1.852.362-SP. 6/8/2024. (Info 820)
STJ. 4ª Turma. REsp 2.141.420-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 6/8/2024 (Info 820).
STJ. 4ª Turma. REsp 2.141.420-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 6/8/2024 (Info 820).
Demonstra bem a importância de estar sempre atualizado com a jurisprudência. Talvez na época da prova o julgado sequer tinha sido comentado no Dizer o Direito.
Demonstra bem a importância de estar sempre atualizado com a jurisprudência. Talvez na época da prova o julgado sequer tinha sido comentado no Dizer o Direito.
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homofetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade".
STF. Plenário. (Repercussão Geral -
1.072) (Info 1128).
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homofetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade".
STF. Plenário. (Repercussão Geral -
1.072) (Info 1128).
Vai narrar uma situação em que houve essa gravação clandestina, mas que foi num local público e sem controle de acesso.
Vai narrar uma situação em que houve essa gravação clandestina, mas que foi num local público e sem controle de acesso.