Pres. da AR: "Relembro o Sr Deputado da minha interpretação pretérita sobre a liberdade expressão, aplaudida na altura por V. Exas"
Pres. da AR: "Relembro o Sr Deputado da minha interpretação pretérita sobre a liberdade expressão, aplaudida na altura por V. Exas"
Essa conclusão implica determinação de causalidade, sob risco de incorrer numa falácia.
No meu entender, o parecer da Provedora é sólido juridicamente.
M. L. Amaral foi juíza do TC entre 2007 e 2016. Seria útil perceber o seu sentido de voto em matérias ditas "fraturantes".
Essa conclusão implica determinação de causalidade, sob risco de incorrer numa falácia.
No meu entender, o parecer da Provedora é sólido juridicamente.
M. L. Amaral foi juíza do TC entre 2007 e 2016. Seria útil perceber o seu sentido de voto em matérias ditas "fraturantes".