pelusoemilio.bsky.social
@pelusoemilio.bsky.social
Se o STF quisesse marcar terreno logo, deveria retomar e finalizar o julgamento da ADPF 153 com esse alerta.
September 15, 2024 at 1:00 PM
O trabalho do CN é fadado à inconstitucionalidade. Mas é preciso repercutir isso muito mais do que tem sido repercutido. Anistia para crimes contra humanidade não tem fundamento jurídico. Anistia para crimes contra o EDD também.
September 15, 2024 at 12:59 PM
Mas mais: o Min. Luiz Fux disse isso expressamente: “porque eu entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional, por emenda, pode suprimir.”
September 15, 2024 at 12:59 PM
Qual a razão? Anistia para crimes contra o EDD significa, pura e simplesmente, que esses crimes não vão ser puníveis nunca. Justamente os crimes que querem colocar a democracia abaixo. Os autores da ADPF 964 indicaram isso.
September 15, 2024 at 12:57 PM
O STF está dizendo que indulto abusivo é inaceitável. O STF, pois, terá que dizer, por coerência, que anistia abusiva também é inaceitável.
September 15, 2024 at 12:57 PM
Mais: na ADPF 964 (indulto do Daniel Silveira), o STF disse: o ato é político, mas, se patente o desvio de finalidade, cabe anulação do ato que também tem caráter administrativo.
September 15, 2024 at 12:57 PM
Na ementa, o STF diz o fundamento: “O adimplemento dos deveres constitucionais impostos a este
Supremo Tribunal Federal pressupõe, de maneira inexorável e intransigente, o absoluto respeito, pelos Poderes Executivo, Legislativo e pelos demais órgãos do Judiciário, às suas deliberações plenárias”.
September 15, 2024 at 12:56 PM
Ou seja, se o CN aprovar essa anistia, ela será objeto de demanda no STF e a corte entenderá que deve julgar, sim, atos desse tipo, apesar do teor político - ele indicou isso na ADI 5874.
September 15, 2024 at 12:56 PM
Por quê? Porque passou a ser mais incisivo com crimes que, eu reputo, são equivalentes a crimes contra a humanidade na sua gravidade: crimes contra o EDD.
September 15, 2024 at 12:56 PM
O STF, apesar de não ter terminado o julgamento da ADPF 153 até hoje (e nem julgado a 320), está dando sinais de que, não obstante os militares, ele seguiria mais a CteIDH.
September 15, 2024 at 12:56 PM
Crimes contra a humanidade não são passíveis de anistia no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (e nem de outras cláusulas de afastamento da responsabilidade, como prescrição, graça, indulto, etc). Esse é o ponto.
September 15, 2024 at 12:55 PM
Bom, o STF disse o contrário disso em 2010 na ADPF 153. Critico isso desde aquela época. Mais do que isso: em novembro daquele ano, em Gomes Lund, a CteIDH disse que o STF estava errado. E disse, de novo, em Herzog, em 2018.
September 15, 2024 at 12:55 PM
Ok. O ponto é que a própria CF trata de anistia no 8º do ADCT: anistia, ali, é apenas para os atingidos, durante a ditadura, por atos de exceção (institucionais ou complementares). A CF não permitira a leitura enviasada da Lei 6683/1979 de que a anistia incluiria uma auto-anistia.
September 15, 2024 at 12:55 PM
com os professores e coordenadores de seus programas Marcelo Ramos (UFMG), Eneá de Stutz e Almeida (UnB) e Gustavo Monaco (USP), além da nossa coordenadora de área na CAPES Profa. Flaviane Barros, a partir de 17:00.
September 10, 2024 at 7:51 PM
Para os pesquisadores do Direito, é também uma excelente oportunidade para acompanhar a aula magna do nosso Programa de Pós-Graduação em Direito, “Futuro da Pós-Graduação em Direito no Brasil”,
September 10, 2024 at 7:50 PM