Concurseira.📚
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Regra Geral: Bens de sociedades de economia mista podem ser usucapidos.
Exceção: Não são usucapíveis se tiverem destinação pública, pois se equiparam aos bens públicos e têm proteção especial.
Regra Geral: Bens de sociedades de economia mista podem ser usucapidos.
Exceção: Não são usucapíveis se tiverem destinação pública, pois se equiparam aos bens públicos e têm proteção especial.
𝕕𝕖 𝕗𝕣𝕒𝕔𝕒𝕤𝕤𝕠𝕤
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