só invento outra moda dessa depois da posse
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1) Responsabilidade extracontratual: fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 CC e Sum. 54 STJ).
2) Responsabilidade contratual:
Obrigação líquida (mora ex re): a partir do VENCIMENTO. (art. 397 CC)
Obrigação ilíquida (mora ex persona): a partir da CITAÇÃO. (art. 405 CC)
1) Responsabilidade extracontratual: fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 CC e Sum. 54 STJ).
2) Responsabilidade contratual:
Obrigação líquida (mora ex re): a partir do VENCIMENTO. (art. 397 CC)
Obrigação ilíquida (mora ex persona): a partir da CITAÇÃO. (art. 405 CC)
Boa noite 🙏🏻
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E mesmo assim a gente sempre acha que tinha que ter feito mais
E mesmo assim a gente sempre acha que tinha que ter feito mais
Mas talvez a flexibilidade de horario ainda compense. Talvez nao.
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espero que esse perfil me ajude na caminhada #juristt
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