Migrei do tt pra cá. Não herdeira. Não moro com meus pais. Limpo minha casa. Trabalho e estudo desde os 17 anos sem intervalos. Sem rede de apoio. Calada e vencendo. Em busca do meu MP. Vocacionada.
A série the last of us to vendo pela segunda vez. O que era pra ser sobre zumbis e fim do mundo, na verdade é de uma delicadeza a série que meu deus do céu
November 30, 2024 at 3:39 PM
A série the last of us to vendo pela segunda vez. O que era pra ser sobre zumbis e fim do mundo, na verdade é de uma delicadeza a série que meu deus do céu
o dinheiro era meu e ainda me comeram metade e em IMPOSTO DE RENDA (era 1700 e tanto recebi 1100), sei la pq (acho que teve previ junto) enfim matemática nao é meu forte, mas obrigada LULE por comer meu dinheirinho que é diferença de atrasado do tribunal
November 30, 2024 at 1:31 AM
o dinheiro era meu e ainda me comeram metade e em IMPOSTO DE RENDA (era 1700 e tanto recebi 1100), sei la pq (acho que teve previ junto) enfim matemática nao é meu forte, mas obrigada LULE por comer meu dinheirinho que é diferença de atrasado do tribunal
Silenciei publicação e story de amigos que eu amo , muitos deles, todos relacionados a posse e concurso. Deixei alguns concurseiros que não postam só sobre isso ou que não vão me dar gatilho! Paz
November 29, 2024 at 6:43 PM
Silenciei publicação e story de amigos que eu amo , muitos deles, todos relacionados a posse e concurso. Deixei alguns concurseiros que não postam só sobre isso ou que não vão me dar gatilho! Paz
São lícitas as provas oriundas de diligência policial, sem mandado de busca e apreensão, realizada no interior de imóvel desabitado, caracterizado como bunker, e destinado ao armazenamento de drogas e armas STJ. 6ª Turma. HC 860.929-SP, julgado em 27/8/2024 (Info 826).
November 13, 2024 at 7:28 PM
São lícitas as provas oriundas de diligência policial, sem mandado de busca e apreensão, realizada no interior de imóvel desabitado, caracterizado como bunker, e destinado ao armazenamento de drogas e armas STJ. 6ª Turma. HC 860.929-SP, julgado em 27/8/2024 (Info 826).
É possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titular do direito subjetivo, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica. STJ. 1ª Turma. REsp 2.121.365-MG, Rel. julgado em 3/9/2024 (Info 826).
November 13, 2024 at 6:07 PM
É possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente do pedido do titular do direito subjetivo, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica. STJ. 1ª Turma. REsp 2.121.365-MG, Rel. julgado em 3/9/2024 (Info 826).