Art. 139 → Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Art. 140 → Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Uma vez mais, peço que pare de expor informações que não são sobre você, especialmente, com intenção clara de difamação!
Art. 139 → Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Art. 140 → Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Uma vez mais, peço que pare de expor informações que não são sobre você, especialmente, com intenção clara de difamação!