no art. 195.
no art. 195.
seguradora seria obrigada a pagar um valor em duas situações. Caso de morte e se completar 40 anos, poderia solicitar o pagamento de importância inscrita na apólice. É a chamada cláusula de sobrevida.
seguradora seria obrigada a pagar um valor em duas situações. Caso de morte e se completar 40 anos, poderia solicitar o pagamento de importância inscrita na apólice. É a chamada cláusula de sobrevida.
O seguro de vida na modalidade dotal é um tipo de seguro que combina características de proteção e poupança...
O seguro de vida na modalidade dotal é um tipo de seguro que combina características de proteção e poupança...
O art. 43 da Lei nº 4.886/65, por sua vez, PROÍBE a inclusão de cláusulas del credere no contrato de representação comercial.
O art. 43 da Lei nº 4.886/65, por sua vez, PROÍBE a inclusão de cláusulas del credere no contrato de representação comercial.