Francisco Richardson
fcorichardson.bsky.social
Francisco Richardson
@fcorichardson.bsky.social
Aqui, só Concurso Público e Palmeiras.
Advogado.
"nem a vontade de mil conselhos pode me deter".
Que fique claro: O STF só atua em potíticas públicas porque o Congresso Nacional é omisso. Não critico o STF, mas sim o Congresso Nacional. A cada 4 anos o eleitor brasileiro consegue se superar e elege políticos cada vez mais ideológicos, que são incapazes de olharem para além do próprio umbigo.
October 3, 2025 at 3:22 PM
EDcl no REsp 1.781.946-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 27/2/2024.
January 25, 2025 at 12:39 AM
AgInt no AREsp 1.206.630-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 27/2/2024, DJe 1º/3/2024.
January 25, 2025 at 12:35 AM
STJ, Tema 1218.
January 25, 2025 at 12:15 AM
A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz da proporcionalidade e razoabilidade.
January 25, 2025 at 12:15 AM
[...] referia-se às substâncias apreendidas por ocasião da busca pessoal ou das provas declaradas ilícitas por desrespeito à inviolabilidade domiciliar, acarreta a absolvição do acusado por falta de materialidade delitiva.

REsp 2.024.992-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, 6T, j. 5/3/2024.
January 25, 2025 at 12:07 AM
AgRg no REsp 2.080.317-GO, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 4/3/2024, DJe 6/3/2024.
January 24, 2025 at 11:56 PM
REsp 2.023.892-AP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5/3/2024.
January 24, 2025 at 11:48 PM