Faquim
faquim.bsky.social
Faquim
@faquim.bsky.social
🤪🤪
September 4, 2024 at 8:56 PM
Manja mto
September 4, 2024 at 8:54 PM
Enfim, não tive acesso aos autos, nem ao teor das determinações do relator. Não estou defendendo ou atacando ninguém. Deixei uma dúvida pertinente e fundamentada, mas, em vez de buscar esclarecer, preferiu deixar subentendido que eu estaria dando desculpas (para quem?) incongruentes.
September 4, 2024 at 6:50 PM
Além disso, sem prejuízo das disposições do CPC, o próprio Regimento Interno do STF dispõe que "[o]s prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação" (RISTF, art. 104, § 2º).
September 4, 2024 at 6:45 PM
Sem dúvidas. Em regra, quanto mais adiantado, melhor. Mas adiantar-se é uma faculdade e deixar de exercê-la não pode implicar perda do direito de recorrer no prazo legal.
September 4, 2024 at 6:43 PM
Prezada, qual a incoerência lógica contida no raciocínio que expus? A própria certidão que mencionamos é clara no sentido de que as partes "foram devidamente intimadas em 27/08/2024 (certidão de fls 1221v)". Como poderia vencer o prazo no mesmo dia, ou mesmo em 30/08, segundo o seu raciocínio?
September 4, 2024 at 6:41 PM
A decisão teria sido proferida em 24/08 e a Starlink intimada em 27/08. Em tese começaria a correr em 28/08 (CPC, art. 231, V) e, computando-se somente os dias úteis (CPC, art. 219), não entendi o porquê do decurso no dia 02/09, que seria, nessa lógica, o 4º dia do prazo.
September 4, 2024 at 5:05 PM
Não entendi o porquê do decurso no dia 02/09, que seria, em tese, o 4º dia do prazo
September 4, 2024 at 2:31 PM