Artigo 32 da lei de crimes ambientais:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
QUERO IBAGENS!
Artigo 32 da lei de crimes ambientais:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
QUERO IBAGENS!
A informação foi confirmada por Keiko Fujimori, filha do ex-presidente. Ele foi condenado em 2009 a 25 anos de prisão por crimes contra a humanidade e era acusado de corrupção e abusos dos direitos humanos.
poder até pode meu parceiro, só não vai tentar dormir na cama do The Deserter que se não cê vai conhecer a "Dolores" (Dei), né segredo
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espalhem a palavra pq a mãe tá ON💗💥
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