O relator também destaca que a prerrogativa de apresentar emendas não é um direito abstrato e desvinculado da função legislativa, mas um instrumento diretamente relacionado ao exercício ativo e responsável da representação política.
O relator também destaca que a prerrogativa de apresentar emendas não é um direito abstrato e desvinculado da função legislativa, mas um instrumento diretamente relacionado ao exercício ativo e responsável da representação política.
2/3
2/3