Com o Decreto 7.396/2024 o cálculo passa a utilizar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). E não mais o PMC.
O Decreto passa a valor a partir de 01/10/2024.
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Com o Decreto 7.396/2024 o cálculo passa a utilizar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). E não mais o PMC.
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A multa para quem atrasar a entrega é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
#contador #contabilidade #ditr
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