À medida que é uma locução conjuntiva proporcional.
Ex.: À medida que comia, engordava. (= engordava à proporção que comia)
Na medida em que, por outro lado, dá uma ideia de causa.
Ex.: engordava na medida em que comia (= engordava porque comia).
À medida que é uma locução conjuntiva proporcional.
Ex.: À medida que comia, engordava. (= engordava à proporção que comia)
Na medida em que, por outro lado, dá uma ideia de causa.
Ex.: engordava na medida em que comia (= engordava porque comia).
STF. Plenário. ARE 848.107/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 788) (Info 1101).
STF. Plenário. ARE 848.107/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 788) (Info 1101).
errei tanta questão disso já q me recuso a errar na prova
errei tanta questão disso já q me recuso a errar na prova
vou nem perder meu tempo quebrando cabeça com diferença entre PPL e PRD
vou nem perder meu tempo quebrando cabeça com diferença entre PPL e PRD
PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE - todo ato da administração pode ser passível de algum tipo de controle
(não, não tem haver com sindicato)
PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE - todo ato da administração pode ser passível de algum tipo de controle
(não, não tem haver com sindicato)
STF. Plenário. ADPF 347 TPI-Ref/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/3/2020 (Info 970).
STF. Plenário. ADPF 347 TPI-Ref/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/3/2020 (Info 970).
STJ, Corte Especial
STJ, Corte Especial
STJ. REsp 2.065.876-SP, 3/9/2024 (Info 824).
STJ. REsp 2.065.876-SP, 3/9/2024 (Info 824).
A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei nº 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula 439/STJ.
STJ. 6ª Turma. RHC 200.670-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/8/2024 (Info 824).
A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei nº 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula 439/STJ.
STJ. 6ª Turma. RHC 200.670-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/8/2024 (Info 824).
STF. RE 979.742/AM, relator Min. Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 25.09.2024. (Info 1.152)
STF. RE 1.212.272/AL, relator Min Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 25.09.2024. (Info 1.152)
STF. RE 979.742/AM, relator Min. Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 25.09.2024. (Info 1.152)
STF. RE 1.212.272/AL, relator Min Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 25.09.2024. (Info 1.152)
STF. Plenário. ADI 4233 ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/11/2023.
STF. Plenário. ADI 4233 ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/11/2023.
STF. Repercussão Geral Tema 1237 (Info 1132).
STF. Repercussão Geral Tema 1237 (Info 1132).
STF. Repercussão Geral – Tema 576.
STF. Repercussão Geral – Tema 576.
STF. Tema 532.
STF. Tema 532.
STF. Tema 1150.
STF. Tema 1150.
1-fato típico
2-antijuridico
3-culpavel
quando tira o 1 e o 2, diz-se que EXCLUI o crime
quando tira o 3, o crime permanece, mas ISENTA de pena
1-fato típico
2-antijuridico
3-culpavel
quando tira o 1 e o 2, diz-se que EXCLUI o crime
quando tira o 3, o crime permanece, mas ISENTA de pena