👉🏽 E dia 27, no segundo turno, você pode mudar essa realidade. Não se trata de politizar a tragédia, a tragédia já é política.
5⃣0⃣✅ Esse ano, vote pela mudança, vote Boulos e Marta!
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Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, (…)
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, (…)