OFENSAS PESSOAIS ofendem a Honra Subjetiva e, portanto, sempre me socorro dos art. 140 c/c art. 141, parágrafo 2. do Código Penal. Sem prejuízos das ações $.
Parabéns SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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Pena q n da pra acompanhar ao vivo, já q é lá no Twitter.!
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