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"O Plenário do STF decidiu que apenas gestores cujas contas foram rejeitadas por tribunais de contas sem condenação a ressarcir os cofres públicos podem se candidatar em eleições. Fica mantida a inelegibilidade de chefes do Executivo que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo."
September 21, 2024 at 11:10 AM