2) O dano moral coletivo, aferível in re ipsa é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
2) O dano moral coletivo, aferível in re ipsa é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
13) Ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
13) Ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
7) A ilegitimidade ativa ou a irregularidade da representação processual não implica a extinção do processo coletivo, competindo ao magistrado abrir oportunidade para o ingresso de outro colegitimado no polo ativo da demanda.
7) A ilegitimidade ativa ou a irregularidade da representação processual não implica a extinção do processo coletivo, competindo ao magistrado abrir oportunidade para o ingresso de outro colegitimado no polo ativo da demanda.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 832.679-BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/4/2024 (Info 818).
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 832.679-BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/4/2024 (Info 818).
comunicação acerca da disponibilização/comercialização de
informações pessoais em bancos de dados do consumidor. STJ. 3ª Turma. REsp 1758799-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/11/2019 (Info 660).
comunicação acerca da disponibilização/comercialização de
informações pessoais em bancos de dados do consumidor. STJ. 3ª Turma. REsp 1758799-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/11/2019 (Info 660).
STJ. EAREsp 1.501.756-SC, (Info 803).
STJ. EAREsp 1.501.756-SC, (Info 803).
exigida pelo § 2º do art. 43 do CDC, seja feita por e-mail?
3ª Turma do STJ: NÃO, exige o prévio envio de correspondência ao seu endereço.
4ª Turma do STJ: SIM, desde que comprovado o envio.
exigida pelo § 2º do art. 43 do CDC, seja feita por e-mail?
3ª Turma do STJ: NÃO, exige o prévio envio de correspondência ao seu endereço.
4ª Turma do STJ: SIM, desde que comprovado o envio.
STJ. REsp 1.750.604-SP (Info 19).
STJ. REsp 1.750.604-SP (Info 19).
STJ. Corte Especial. QC 6-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/6/2024 (Info 819).
STJ. Corte Especial. QC 6-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/6/2024 (Info 819).
STJ. REsp 2.131.651-PR. Info 819.
STJ. REsp 2.131.651-PR. Info 819.