STF analisa na próxima semana adoção do piso nacional dos professores da educação básica
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a votar a partir da próxima sexta-feira (dia 12) um recurso extraordinário sobre a adoção do piso nacional dos professores da educação básica, estabelecido pela Lei nº 11.738, de julho de 2008. O Tema 1218 é relatado pelo ministro Cristiano Zanin, que deverá apresentar seu voto na sexta. Os demais ministros terão até o dia 19 para seguir ou não o parecer.
Você viu? Projeto que permite servidores federais atuarem como MEIs avança no Senado
Oportunidade: Fundação Cecierj abre inscrições para seleção de coordenadores de polos Cederj/UAB
Na prática, a ação estabelecerá se o piso corresponde ao vencimento do professor recém-ingresso ou a sua remuneração global. Na lei de 2008, o artigo 2º prevê que o piso seria de R$ 950 (pouco mais do que dois salários mínimos na época, R$ 415). Hoje, o Piso Salarial Nacional do magistério público é de R$ 4.867,77 com jornada de 40 horas semanais, conforme estabelecido pela Portaria nº 77/2025, publicada em janeiro.
Entenda o caso
O caso teve início em São Paulo, em setembro de 2020. Uma professora da Educação Básica da rede estadual entrou na Justiça para pedir a equiparação do salário-base ao piso nacional da categoria. A professora perdeu em primeira instância, mas recorreu e ganhou em segunda. O governo do estado de São Paulo, por meio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, interpôs então um recurso extraordinário.
O governo alega que o pedido da requerente viola o entendimento do STF em 2018, quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu uma decisão judicial que estendia aos professores da rede estadual paulista uma parcela complementar para elevar o vencimento ao piso nacional. Já a professora requerente argumenta que o caso já foi decidido em 2008, na lei que estabelece o piso nacional dos professores.
— A interpretação do estado de São Paulo, e de alguma maneira também do estado do Rio de Janeiro, e de outros estados e municípios, é: o piso não é o primeiro salário. O primeiro salário pode ser abaixo do piso. Aliás, não só o primeiro como muitos outros, conforme o desenvolvimento da carreira. Mas já que existe o piso, eles têm que complementar [o salário] na forma de gratificação para ninguém ganhar menos do que o piso — explica o assessor jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) do Rio, Ítalo Pires Aguiar, complementando: — Isso significa que o piso acaba virando teto na maior parte da carreira.
O advogado explica que a interpretação do sindicato é de que o piso é o primeiro salário do professor e que, a partir dele, à medida que a carreira avança, os professores vão recebendo incrementos econômicos.
'Unificar interpretação'
O Tema 1218 está sendo analisado em um recurso extraordinário com repercussão geral, o que significa que sua tese será aplicada a casos semelhantes que estejam em discussão ou venham a ser discutidos em qualquer instância. Aguiar explicou que, por isso, todas as ações na Justiça sobre o mesmo tema, incluindo uma do Sepe, estão suspensas até o julgamento do tema.
Nesse caso, a decisão tomada pelos ministros ajudará a unificar o entendimento no país, já que não há consenso da interpretação quanto ao pagamento.
— Há estados e municípios que, por decisão judicial ou política, já pagam [o piso como vencimento]. E há outros que dão uma interpretação que melhor interessa ao seu orçamento e não pagam. Então, o STF resolveu unificar a interpretação — sintetizou.
O sindicato também entrou como amicus curiae (amigo da corte), mas o STF decidiu que o grupo não tinha legitimidade para interpor recurso de embargos.
Impactos
Para o advogado do sindicato, uma eventual decisão favorável à professora paulista e, consequentemente, aos professores, será "uma via de mão dupla".
— Há um impacto direto na vida dos professores que, em regra, ganham muito mal e que vão ter um salto econômico importante. Além disso, servidores públicos bem remunerados tendem a prestar os serviços de maneira ainda melhor. Então acho que ganha todo mundo com julgamento favorável ao desenvolvimento do piso na carreira — observou.
Já o estado de São Paulo argumenta no recurso extraordinário que, entre outros pontos, decisões como esta têm custo de "R$ 1,6 bilhão nos gastos de pessoal do Estado", segundo notas técnicas da Secretaria de Fazenda, além de comprometer a "sanidade financeira dos entes da federação", pôr "em risco o próprio equilíbrio federativo" e abrir um precedente que fere a autonomia dos entes da Federação e separação dos três Poderes, "dada a interferência na condução das políticas de carreira e remuneração atribuídas autoridades constitucionalmente incumbidas".