Artigo 32 da lei de crimes ambientais:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
QUERO IBAGENS!
Artigo 32 da lei de crimes ambientais:
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
QUERO IBAGENS!
Do povo brasileiro
Do povo brasileiro
♫ Eu vim cantar com a Menina da Bota ♫