Óbito de Rubens Paiva é corrigido por determinação da CNJ e sua causa mortis passa a ser "não natural, violenta, causada pelo Estado Brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964".
Óbito de Rubens Paiva é corrigido por determinação da CNJ e sua causa mortis passa a ser "não natural, violenta, causada pelo Estado Brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964".