Governo de Santa Catarina alega que Constituição não impõe a criação de cotas em universidades
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina afirmou que vai defender a constitucionalidade da Lei 19.722/2026, que veda a adoção de cotas e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado. A manifestação ocorre após decisões judiciais que suspenderam a aplicação da norma e determinaram que o governo catarinense se manifeste nos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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Em nota, a PGE-SC informou que prestará os esclarecimentos solicitados dentro dos prazos fixados pela Justiça e sustentou que a Constituição não impõe a criação de políticas de reserva de vagas. Segundo o órgão, o estado possui competência legislativa para deliberar sobre ações afirmativas em seu território e pode definir os critérios que entende adequados para o acesso ao ensino superior.
A Procuradoria destacou que a Assembleia Legislativa optou pela manutenção de três modalidades específicas de cotas — voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pessoas com deficiência e estudantes egressos de escolas públicas — e argumentou que essa escolha não configura inconstitucionalidade. Para a PGE-SC, “a Constituição da República não obriga a criação de reservas de vagas, nem tampouco impede os Estados de definirem quais cotas desejam criar”.
O posicionamento foi divulgado no mesmo dia em que a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, relatora do caso no TJ-SC, suspendeu liminarmente a lei estadual. Na decisão, ela apontou possível violação ao princípio da autonomia universitária e à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Ao comentar a jurisprudência do STF, a Procuradoria afirmou que a Corte já reconheceu a constitucionalidade das cotas como instrumento de promoção da igualdade, mas ressaltou que “em nenhum momento o STF proibiu a vedação ou a limitação dessas políticas pelo poder público”. Segundo o órgão, a legislação catarinense prioriza critérios considerados universais e impessoais, o que, na avaliação da PGE, mantém a norma em consonância com o ordenamento jurídico.
A nota também menciona o Parecer 41/2026, elaborado pela Consultoria Jurídica da Procuradoria, segundo o qual a adoção ou não de políticas de ação afirmativa decorre de uma avaliação legislativa discricionária.
Para a PGE, ao analisar o projeto que deu origem à lei, a Assembleia Legislativa exerceu legitimamente a soberania popular ao optar por um modelo de acesso ao ensino superior estadual baseado em critérios impessoais.
A Lei 19.722/2026 foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e prevê sanções às instituições que descumprirem a vedação, incluindo multa de R$ 100 mil por edital e a possibilidade de cancelamento de repasses de recursos públicos. Universidades federais não são atingidas pela norma.