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‼️Nova tese de repercussão geral e nova Súmula Vinculante
◻️A decisão do STF trata sobre a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do SUS
STF, RE 566.471, Plenário
‼️Nova tese de repercussão geral e nova Súmula Vinculante
◻️A decisão do STF trata sobre a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do SUS
STF, RE 566.471, Plenário
📍O STF fixou entendimento sobre a retroatividade do acordo de não persecução penal, estabelecendo teses de julgamento
STF, HC 185.913, Plenário
📍O STF fixou entendimento sobre a retroatividade do acordo de não persecução penal, estabelecendo teses de julgamento
STF, HC 185.913, Plenário
◻️É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do +
◻️É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do +
"Acho que Kamala é uma líder talentosa e firme, e acredito que podemos conquistar muito mais neste país se formos liderados pela calma e não pelo caos."
"Acho que Kamala é uma líder talentosa e firme, e acredito que podemos conquistar muito mais neste país se formos liderados pela calma e não pelo caos."
Processo em segredo de justiça, julgado em 13/8/2024, INFO 822 STJ
Processo em segredo de justiça, julgado em 13/8/2024, INFO 822 STJ
Processo em segredo de justiça, J. 13.08.2024, INFO 822, STJ
Processo em segredo de justiça, J. 13.08.2024, INFO 822, STJ
O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio.
AgInt no AREsp 2.355.307-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, j.17/6/2024
O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio.
AgInt no AREsp 2.355.307-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, j.17/6/2024
REsp 1.831.507-AL, +
REsp 1.831.507-AL, +