“A revogação/modificação das medidas protetivas de urgência demanda comprovação da mudança nas circunstâncias que ensejaram sua concessão,NÃO SENDO POSSÍVEL E EXTINÇÃO AUTOMÁTICA BASEADA EM PRESUNÇÃO TEMPORAL”
REsp 2066642 - 01/10/24
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espalhem a palavra pq a mãe tá ON💗💥
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