Em que pese a Ministra utilize a expressão "alteração", houve, em verdade, uma ampliação (foi adicionado 01 réu no processo).
Penso que seria diferente a SUBSTITUIÇÃO do réu. A substituição se assemelha à desistência, que exigiria concordância pós-contestação (art. 485, §4º, CPC)
Em que pese a Ministra utilize a expressão "alteração", houve, em verdade, uma ampliação (foi adicionado 01 réu no processo).
Penso que seria diferente a SUBSTITUIÇÃO do réu. A substituição se assemelha à desistência, que exigiria concordância pós-contestação (art. 485, §4º, CPC)