O processo em questão, sob segredo de justiça, é de relatoria do ministro Moura Ribeiro - Edição 826 do Informativo de Jurisprudência.
O processo em questão, sob segredo de justiça, é de relatoria do ministro Moura Ribeiro - Edição 826 do Informativo de Jurisprudência.
Plano de saúde e parto de urgência:
"O plano de saúde tem o DEVER DE COBRIR parto de urgência, por complicações no processo gestacional, AINDA QUE o plano tenha sido contratado na segmentação hospitalar sem obstetrícia"
REsp 1947757
Plano de saúde e parto de urgência:
"O plano de saúde tem o DEVER DE COBRIR parto de urgência, por complicações no processo gestacional, AINDA QUE o plano tenha sido contratado na segmentação hospitalar sem obstetrícia"
REsp 1947757
◻️A Lei 14.987/2024 altera o ECA, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado
◻️A Lei 14.987/2024 altera o ECA, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado
Espectro Autista (TEA):
"É ABUSIVA e CARACTERIZA DANOS MORAIS a negativa de cobertura por plano de saúde de tratamento escolhido pelo médico em conjunto com a família do paciente com TEA".
Agint no REsp 2148570, 18/09/24
Espectro Autista (TEA):
"É ABUSIVA e CARACTERIZA DANOS MORAIS a negativa de cobertura por plano de saúde de tratamento escolhido pelo médico em conjunto com a família do paciente com TEA".
Agint no REsp 2148570, 18/09/24
‼️Nova tese de repercussão geral e nova Súmula Vinculante
◻️A decisão do STF trata sobre a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do SUS
STF, RE 566.471, Plenário
‼️Nova tese de repercussão geral e nova Súmula Vinculante
◻️A decisão do STF trata sobre a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do SUS
STF, RE 566.471, Plenário